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  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 16:53

    Civil. Recurso especial. Família.

    Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo post mortem cumulada com pedido de partilha de bens.

  • Notícias Publicado em 30 de Junho de 2011 - 11:50

    JT não é competente para executar contribuições previdenciárias de terceiros

    Decisão em que se reconheça a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais e seus acréscimos legais devidos a terceiros fere o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal

  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2011 - 15:35

    Lei da Ficha Limpa deve voltar a ser analisada antes das eleições de 2012

    O objetivo é que a Corte se posicione definitivamente sobre pontos da lei que ficaram sem decisão final, para que não haja mais insegurança sobre quem é ou não candidato nas próximas eleições

  • Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 18:51

    PEC reforça proibição de juiz exercer cargo em outro órgão

    O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções.

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 17:00

    Mudança no código penal provoca reação de advogados e juízes

    O país passará por uma ampla mudança em sua legislação penal, com alterações que vão desde o fim da prisão especial para pessoas com diploma de faculdade até a limitação do uso de habeas corpus.

  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 19:30

    TJ-SP suspende prazos processuais no final do ano

    Atendendo pleito da OAB SP, da AASP e do IASP, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 1.713/09, suspendendo os prazos processuais no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 09:59

    Clube dos 13 deve aderir a projeto que dá oportunidade de emprego a presos

    A ideia é proporcionar vagas de trabalho nos clubes e oferecer a prática de esportes para os jovens.

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 14:00

    Ação contra Renascer exige devolução de R$ 2 milhões

    Ministério Público Federal em São Paulo e a Advocacia Geral da União entraram com ação. Órgãos dizem que Fundação Renascer não comprovou aplicação de recursos federais.

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Medida Provisória nº 407, de 26 de dezembro de 2007

    Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos temporários no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos com organismos internacionais, altera as Leis nºs 10.480, de 2 de julho de 2002, prorrogando o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, prorrogando o prazo de manutenção de Funções Comissionadas Técnicas no DNIT e no Ministério da Cultura, respectivamente, e 11.539, de 8 de novembro de 2007, no tocante à Carreira de Analista de Infra-Estrutura.

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 09:43
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00

    Polemicas ao veto da emenda nº 3 da Lei 6.272 de 2005

    Dixon Torres especialista em Direito do Trabalho, Bacharel em Direito pela Faculdade UNESC de Criciúma e pós-graduado em Direito do Trabalho pela AMATRA 12 (Associação dos Magistrados da 12ª Região), Professor de Direito em Joinville.

  • Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 15:20
  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:52
  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 09:53
  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 12:04
  • Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:45
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57

    Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

    A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

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